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Como DENUNCIAR MAUS TRATOS!! DENUNCIE!!
Como DENUNCIAR MAUS TRATOS!! DENUNCIE!!

 

Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

 

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

 

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

 

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

 

 Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

 

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

 

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

 

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

 

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

 

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

 

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

 

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

 

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

 

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

 

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).  

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

 

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98 

 

Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
 
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
 
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
 
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
 
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
 
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

 

 

Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190

- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
 

 
São Paulo

- Disque-Denúncia

  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

 

- Ministério Público - SP

   www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br

   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
 
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
 
- Corregedoria da Polícia Civil

   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP
 
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
 
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

 

- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
 

- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 

- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

 

- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

 

- Prefeitura de São Paulo: https://sac.prodam.sp.gov.br
 

- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

 

- Ouvidoria Geral do Ibama:

   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

 
 

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583

- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952

- Ministério Público: (61) 3343-9416

 

 

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954